Regulamento

BOLSAS “MAIS VALOR EM SAÚDE – VIDAS QUE VALEM”

O crescente interesse numa mudança de paradigma no que respeita à forma como se investe hoje na área da Saúde em Portugal é inegável. É de relevância extrema para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (“SNS”) a implementação, por parte dos hospitais portugueses, de projetos que permitam uma melhor alocação e gestão de recursos em saúde, tendo como foco principal a criação de valor para os doentes. Com este propósito, a Altice como parceira tecnológica, a APAH, a EXIGO Consultores Lda., a Gilead Sciences, Lda. e a IASIST SA lançam a 3ª edição das Bolsas “Mais Valor em Saúde – Vidas que Valem”.

  1. As Bolsas “Mais Valor em Saúde – Vidas que Valem” pretendem apoiar projetos que visem implementar inovações, mudanças ou melhorias nas instituições do SNS, com o propósito último de obter os melhores resultados em saúde.
  2. As Bolsas “Mais Valor em Saúde – Vidas que Valem” visam apoiar exclusivamente projetos que promovam a saúde baseada em valor (value based healthcare – VBHC). A metodologia de VBHC tem por base o desenvolvimento de projetos cujo principal objetivo é contribuir para a criação de valor acrescentado para os doentes, seja no acesso aos cuidados de saúde, nos processos de atendimento e de diagnóstico, nos resultados clínicos ou de satisfação obtidos.
  3. A submissão das candidaturas às Bolsas implica a aceitação e vinculação ao presente Regulamento.
  4. Serão atribuídas até 4(quatro) bolsas Bolsas constituídas pela prestação de horas de apoio especializado à execução de cada projeto, por parte da IASIST e EXIGO, que equivalem a um valor pecuniário de 50.000€ (cinquenta mil euros) por cada Bolsa atribuída. Desta Bolsa, não há lugar à transferência de verbas para aquisição de bens ou serviços por parte das instituições vencedoras.
  5. Apenas será atribuída 1 (uma) Bolsa por instituição do SNS.

CANDIDATURAS

  1. Podem candidatar-se às Bolsas instituições do SNS, mediante projetos subscritos por colaboradores das mesmas com formação profissional e/ou académica superior.
  2. As candidaturas devem ser submetidas em formato digital e em formulário próprio, no website www.maisvaloremsaude.pt desde as 00 horas e 01 minutos do dia 01 de fevereiro até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de abril de 2024.
  3. A apresentação de candidatura deverá ser redigida em português, em formato digital apropriado, respeitando o formulário existente para o efeito.
  4. As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes elementos:
    • Identificação da instituição proponente e respetivos contactos;
    • Identificação da equipa de projeto e respetivas notas bibiográficas;
    • Identificação do membro da equipa responsável pelo projeto;
    • Identificação da área do projeto;
    • Clarificação do cofinanciamento do projeto;
    • Título do projeto;
    • Identificação de parcerias com outras Instituições (se aplicável);
    • Identificação de todos os equipamentos, recursos humanos e instalações necessárias à execução do projeto;
    • Descrição sumária do projeto, com o máximo de 2.000 carácteres
    • Descrição dos objetivos sumários do projeto, com o máximo de 5.000 carácteres;
    • Identificação da metodologia do projeto, com o máximo de 5.000 carácteres;
    • Calendário detalhado de execução;
    • Caderno de encargos previstos (orçamento itemizado);
    • Declaração da instituição proponente confirmando a afetação dos equipamentos e meios humanos mencionados na candidatura. Nesta, deverá ainda constar a garantia de que, caso haja necessidade de aquisição de equipamentos ou outros meios externos ao projeto, este fator não condicionará o início do projeto;
    • Declaração de interesses (fontes de financiamento suplementares ao projeto (com referência ao valor de financiamento solicitado/já concedido e entidade financiadora – ou declaração de inexistência de outros financiamentos), relações contratuais ou outras com os promotores das Bolsas ou com os membros do júri).
  5. As candidaturas serão, no decurso do prazo para a respetiva submissão, objeto de pré-validação unicamente para efeitos de confirmação de submissão dos elementos estabelecidos no número 4 acima, podendo as instituições candidatas modificar e/ou complementar a sua candidatura até ao final do referido prazo.
  6. Não serão considerados outros elementos no processo de candidatura para além dos referidos no número 4.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E EXCLUSÃO DAS CANDIDATURAS

  1. As candidaturas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
    • Mérito da equipa de projeto, em que serão apreciadas as capacidades de iniciativa e de concretização de outros projetos, bem como as competências adequadas para a realização do projeto proposto.
    • Qualidade do projeto, pretendendo avaliar o carácter inovador, sobretudo na criação de valor acrescentado para os doentes, respetiva aplicabilidade e capacidade de replicação noutras instituições do SNS; e
    • Estrutura, organização e metodologia do projeto, pretendendo avaliar o enquadramento, metodologia e cronologia propostas, a existência de colaborações com outras instituições, os resultados esperados e o orçamento do projeto.
  2. Serão excluídas as candidaturas:
    • Que, no termo do prazo para submissão de candidaturas, não tenham sido instruídas com todos os documentos previstos no número 4 da Secção “Candidaturas” deste Regulamento;
    • Que sejam apresentadas depois do termo do prazo fixado no número 2 da Secção “Candidaturas” deste Regulamento;
    • De projetos que integrem como participantes:
      • Membros da Comissão Executiva do Programa “Mais Valor em Saúde – Vidas que Valem”, os seus Consultores, tal como identificados no website do mesmo;
      • Membros do Júri; e/ou
      • Familiares dos elementos que integrem as categorias previamente identificadas;
  3. Outras candidaturas em manifesto conflito de interesse, o qual será livremente apreciado pelo Júri.

JÚRI

  1. A análise das candidaturas e a proposta de decisão de atribuição das Bolsas será efetuada por um Júri idóneo constituído por personalidades de reconhecido mérito, experiência profissional e/ou académica nas áreas de destaque, composto por até sete elementos, um dos quais designado como presidente.
  2. Compete aos promotores das Bolsas indicar a composição do júri, a qual poderá ser alterada em cada edição.
  3. O Júri analisará as candidaturas com total independência. As Bolsas serão atribuídas aos projetos que reúnam a pontuação mais alta, sem prejuízo do disposto no número 5 da secção “As Bolsas”.
  4. O Júri poderá propor que não sejam atribuídas Bolsas caso nenhuma das candidaturas satisfaça os requisitos ou os objetivos pretendidos, sem necessidade de invocar qualquer tipo de razão ou fundamento para o efeito.
    As decisões tomadas pelo Júri não são passíveis de impugnação e serão comunicadas aos candidatos até 2 (duas) semanas antes da cerimónia pública, a decorrer a 18 de junho de 2024.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS VENCEDORES

  1. A decisão do Júri será comunicada pelo próprio, por escrito, aos responsáveis dos projetos selecionados, com informação simultânea no website www.maisvaloremsaude.pt.
  2. Sem prejuízo de outras formas de divulgação pública, a apresentação dos projetos vencedores será também realizada pela equipa de projeto (ou um seu representante) designados pela instituição hospitalar respetiva, em cerimónia pública especialmente realizada para este efeito e poderá ser alvo de divulgação através dos órgãos de comunicação social, sem necessidade prévia de consentimento dos seus responsáveis.
  3. Para além da divulgação dos projetos vencedores aos respetivos responsáveis, todas as candidaturas terão acesso à classificação final do seu projeto, assim como à classificação média em cada um dos itens considerados na matriz de avaliação.

PUBLICAÇÕES

  1. Os dados pessoais disponibilizados nas candidaturas serão tratados pelos promotores das Bolsas e pelo Júri exclusivamente para as finalidades de avaliação das mesmas, atribuição das Bolsas e divulgação/publicação dos projetos vencedores e resultados dos mesmos. Os titulares dos dados poderão, a todo o momento, solicitar aos promotores das Bolsas o acesso aos mesmos, designadamente, para sua retificação, atualização, eliminação (sem, contudo, impactar o tratamento que possa ter ocorrido até essa data).

DADOS PESSOAIS

  1. Os autores dos projetos vencedores mantêm o direito de publicar os resultados obtidos no desenvolvimento dos projetos.
  2. As publicações ou comunicações resultantes dos resultados obtidos (segundo as normas editoriais e éticas aplicáveis), são da exclusiva responsabilidade dos autores, sendo imprescindível a menção explícita ao apoio concedido pelos promotores das Bolsas.
  3. Os autores dos projetos vencedores deverão elaborar e remeter aos promotores das Bolsas, para publicação no website www.maisvaloremsaude.pt:
    • Um abstract do projeto, no prazo máximo de um ano após a assinatura do contrato;
    • Um relatório do projeto, no prazo máximo de 90 dias após a conclusão do projeto e, caso existam e sejam mensuráveis, os resultados já obtidos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Para qualquer esclarecimento adicional, as instituições proponentes deverão enviar um e-mail para maisvaloremsaude@gilead.com.
  2. As entidades parceiras reservam-se o direito de alterar, a qualquer altura, o presente Regulamento, incluindo os membros do Júri e os prazos previstos no Regulamento.
  3. As Instituições poderão candidatar-se com diferentes projetos. Todavia, tendo em atenção que o regulamento prevê a atribuição de apenas uma bolsa por instituição, nos casos em que vários projetos da mesma instituição estejam colocados numa das 4 melhores posições em mérito absoluto, apenas será atribuída à instituição uma bolsa relativa ao projeto que tiver a melhor classificação.

Data de preparação: janeiro 2024 | PT-UNB-0833

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