1. Podem candidatar-se às Bolsas instituições hospitalares do SNS, mediante projetos subscritos por colaboradores das mesmas com formação profissional e/ou académica superior.
2. As candidaturas devem ser submetidas em formato digital e em formulário próprio, no website www.maisvaloremsaude.pt desde as 00 horas e 01 minutos do dia 18 de maio de 2022 até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de julho de 2022.
3. A apresentação de candidatura deverá ser redigida em português, em formato digital apropriado, respeitando o formulário existente para o efeito.
4. As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Identificação da instituição hospitalar proponente e respetivos contactos;
b) Identificação da equipa de projeto e respetivos Curriculum Vitae;
c) Identificação do membro da equipa de projeto responsável pelo mesmo;
d) Descrição do projeto, com máximo de 5.000 palavras, incluindo:
i) Título do projeto;
ii) Serviços, departamentos ou unidades funcionais envolvidas;
iii) Descrição clara do projeto e os seus objetivos;
iv) Métricas de avaliação de desempenho propostas;
v) Descrição detalhada das atividades a desenvolver;
vi) Afetação de recursos técnicos e humanos; e
vii) Bibliografia/referências pertinentes;
e) Calendário detalhado de execução;
f) Caderno de encargos previstos (orçamento itemizado);
g) Declaração da instituição hospitalar proponente confirmando a afetação dos equipamentos e meios humanos mencionados na candidatura. Nesta, deverá ainda constar a garantia de que, caso haja necessidade de aquisição de equipamentos ou outros meios externos ao projeto, este fator não condicionará o início do projeto; e
h) Declaração de interesses (fontes de financiamento suplementares ao projeto (com referência ao valor de financiamento solicitado/já concedido e entidade financiadora – ou declaração de inexistência de outros financiamentos), relações contratuais ou outras com os promotores das Bolsas ou com os membros do júri).
5. As candidaturas serão, no decurso do prazo para a respetiva submissão, objeto de pré-validação unicamente para efeitos de confirmação de submissão dos elementos estabelecidos no número 4 acima, podendo as instituições candidatas modificar e/ou complementar a sua candidatura até ao final do referido prazo.
6. Não serão considerados outros elementos no processo de candidatura para além dos referidos no número 4 anterior.